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PLANO DIRETOR DE OM

Publicado: Quinta, 27 Junho 2019 13:21 | Última Atualização: Quinta, 27 Janeiro 2022 11:52 | Acessos: 7294

DEFINIÇÃO

É documento que contém a descrição, a planta de situação, a indicação do estágio de construção, a relação das obras a realizar, as prioridades, os custos, tudo referente a um
conjunto – aquartelamento, vila residencial ou outra qualquer edificação.

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Para a atualização e/ou elaboaração dos respectivos Planos Diretores, as OM deverão seguir as prescrições contidas nos seguintes documentos:

a) Normas para Elaboração e Apresentação dos Planos Diretores (Port nº 005-DEC, de 23 Jul 80);
b) Instruções Gerais para o Planejamento e Execução de Obras Militares do Ministério do Exército – IG 50-03;
c) Normas Complementares para Elaboração de Plano Diretor de Organizações Militares (NOR 206-01-92);
d) Instruções Reguladoras para Demolições de Benfeitorias – IR 50-06 (Port 3-DEC, de 08 Ago 83).

RECOMENDAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO E/OU ELABORAÇÃO DE PDOM

1) As presentes recomendações têm por finalidade orientar às Organizações Militares quanto à atualização e/ou elaboração dos Planos Diretores de Aquartelamentos, Vilas residenciais ou quaisquer outros complexos de obras militares.

2) Sobre o assunto, as seguintes considerações são relevantes:

a) A atualização dos Planos Diretores deve ser entendida como um meio de otimizar os recursos, e evitar a execução de obras sem o projeto de engenharia e em desarmonia com os padrões técnicos, arquitetônicos e urbanísticos;
b) A RM continua empenhada em cumprir o prescrito no Art. 17 das IG 50-03 (INSTRUÇÕES GERAIS PARA O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE OBRAS NO MINISTÉRIO DO EXÉRCITO), no sentido de que as OM mantenham atualizados os Planos Diretores dos imóveis jurisdicionados ao Exército Brasileiro, sob a sua responsabilidade patrimonial;
c) O Plano Diretor é um documento de grande importância para o planejamento e a conseqüente execução das obras no âmbito da OM, sendo freqüentemente consultado pelos escalões interessados (OM, CRO, SRO, RM, DOM, DEC e EME);
d) As necessidades específicas da OM, Fichas Modelo 18 (gestão DOM), somente serão consideradas, para inclusão no planejamento de obras do DEC, quando estiverem em conformidade com os respectivos Planos Diretores (§ 1º do Art. 17 das IG 50-03);
e) Um número significativo de OM encontram-se com os Planos Diretores dos imóveis sob sua responsabilidade patrimonial desatualizados, bem como uma parcela expressiva de Unidades apresentam divergências entre esse documento e o TERMO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA (TRA).

3) As Regiões Militares adotam, de um modo geral, uma sistemática de processamento, semelhante a descrita abaixo, visando melhorar o controle da tramitação da documentação e reduzir os prazos para a atualização dos Planos Diretores:

a) A OM solicitará à RM cópia da Planta de Situação, caso não possua um exemplar nos seus arquivos;
b) A RM solicitará uma cópia da Planta de Situação à CRO (ou Órgão de Execução de Obras Militares);
c) A CRO remeterá uma cópia da Planta de Situação à RM;
d) A RM enviará uma cópia da Planta de Situação à OM;
e) A OM atualizará o Plano Diretor, executando as correções necessárias na Planta de Situação e remetendo o processo de atualização do Plano Diretor (Memorial Descritivo com os Quadros 1 e 2 e Planta de Situação) para a RM;
f) A RM analisará o processo de atualização e/ou elaboração do Plano Diretor, quanto aos aspectos formal, dominial e patrimonial, verificando, ainda, a compatibilidade do mesmo com o último TERMO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA (TRA), arquivado na Seção de Patrimônio. Havendo incorreções quanto aos aspectos supracitados ou divergências entre os dois documentos, o Plano Diretor retornará à OM para correções e posterior remessa à RM. Estando o Plano Diretor correto em todos os aspectos e coerente com o TRA, o processo de atualização será encaminhado à CRO para análise técnica e confecção de nova Planta de Situação;
g) A CRO analisará as alterações propostas e confeccionará a nova Planta de Situação (3 vias), remetendo-a juntamente com o processo de atualização (contendo correções, se for o caso) para a RM;
h) A RM enviará o processo de atualização à OM para a assinatura do Cmt na nova Planta de Situação e preparação do novo Memorial Descritivo (incluindo os Quadros 1 e 2) em 03 (três) vias;
i) A OM remeterá à RM as 03 (três) vias do processo de atualização do Plano Diretor em pastas separadas, de acordo com as NOR 206-01-92 da Diretoria de Obras Militares (DOM);
j) A RM encaminhará o processo de atualização à CRO para fins de conferência, retornando-o para a RM;
l) Inexistindo correções a realizar, o novo Plano Diretor será remetido à DOM para fins de aprovação;
m) Havendo correções a realizar, o processo de atualização será restituído à OM, que após realizar os acertos necessários o enviará para a RM, onde serão tomadas as providências das letras “j” e “l”;
n) A DOM, após aprovar, devolverá 02 (duas) cópias carimbadas, que serão remetidas para a CRO e OM. A RM manterá nos seus arquivos uma cópia (xérox) do Memorial Descritivo e do selo da Planta de Situação onde consta o carimbo de aprovação.

OBSERVAÇÕES

a) No âmbito da RM os procedimentos das letras “a” até a letra “j” podem ser simplificados ou atualizados.

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