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RECOMENDAÇÕES GERAIS

Publicado: Quinta, 27 Junho 2019 13:22 | Última Atualização: Quinta, 27 Janeiro 2022 11:52 | Acessos: 5099

GENERALIDADES

Toda obra, respeitando-se o que prescreve a NOR 201-01-85 (Normas para Elaboração, Apresentação e Aprovação de Projetos e Obras Militares), deve ser previamente aprovada pela Diretoria de Obras Militares (DOM). O PROJETO será remetido à DOM em 02 (duas) vias, conforme prevê o Sistema Orçamentário para Obras do Exército (SOOEx); constarão do processo os documentos e plantas citados na referida publicação, ou sejam:

a) Folha Resumo de Dados Relativos à Aprovação de Projetos;
b) Plano Diretor (planta);
c) Programa de Arquitetura;
d) Planta de Situação;
e) Projeto de Arquitetura;
f) Memória Justificativa e Descritiva;
g) Especificações Técnicas;
h) Orçamento Descritivo.

RECOMENDAÇÕES PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS

1) Orientação geral

Tudo que diz respeito ao planejamento e à execução de obras militares encontra-se regulado nas IG 50-03, Instruções Gerais para o Planejamento e a Execução de Obras Militares do Ministério do Exército (Port Min nº 689, de 20 Jun 88). Os procedimentos referentes à demolição de benfeitorias – que também é uma obra – estão previstos nas IR 50-06, Instruções Reguladoras para Demolição de Benfeitorias (Port nº 03 DEC, de 08 Ago 83).

2) Regularidade do processo de construção de obras novas

Como regra geral, qualquer construção nova requer uma série de procedimentos para caracterizar sua regularidade. Assim, para construir um PNR, Hotel de Trânsito, Área de Lazer, entre outros, são necessárias as seguintes providências (da fase de planejamento até sua conclusão):

a) Verificar se o terreno está jurisdicionado ao Exército Brasileiro (ou avaliar se há condições objetivas de obtenção da jurisdição);
b) Elaborar o projeto e orçamento e submetê-los à aprovação da DOM;
c) Obter visto do CREA e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
d) Submeter o projeto à aprovação dos órgãos da Administração Pública local (prefeitura, órgão do Patrimônio Histórico, órgão de Meio-Ambiente, INSS, Corpo de Bombeiros e outros, conforme normas pertinentes de cada Estado e cidade);
e) Obter o Alvará de Construção no órgão local (Prefeitura ou Adm Regional);
f) Obter o “habite-se” do órgão local (após a obra pronta);
g) Caso a obra tenha sido realizada com recursos da ND 51, fazer a regularização, transferindo, contabilmente, o valor empregado para o patrimônio da OM que será detentora do novo patrimônio (através de evento contábil do SIAFI);
h) Organizar processo de entrega e recebimento e enviar para a Região Militar (Termo de Exame, Recebimento e Entrega de Obra – TEREO; Plano diretor – PDOM; e plantas de arquitetura) para obtenção da regularização junto às Delegacias de Patrimônio da União – DPU.

3) Parâmetros para priorização de necessidades em obras:

a) Em face da conjuntura econômico-financeira adversa só realizar obras essenciais para a operacionalidade da OM.
Exemplo: É preferível recuperar as instalações hidro-sanitárias de um banheiro, que não esteja em uso, a substituir pisos cerâmicos e azulejos de outro banheiro que tenha apenas algumas peças quebradas, trincadas ou faltando.
b) Dar prioridade a câmaras frigoríficas; instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas; telhados; e problemas estruturais.
c) Utilizar as OPP rigorosamente para sua destinação (manutenção e conservação)

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